Lei nº 22.471, de 28/12/2016
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Patrocínio o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Patrocínio imóvel com área de 650m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados), situado na Avenida José Maria de Alkimim, nº 606, naquele município, registrado sob nº 12.024, a fls. 84 do Livro 3-R no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.
Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL