Lei nº 2.246, de 16/12/1960

Texto Original

Dispõe sobre permuta de imóvel no município de Francisco Sá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um terreno com área de 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), com frente para a Praça Jacinto Silveira e limitando aos fundos e pelo lado direito com Braulino Ribeiro da Cruz e, pelo lado esquerdo, com D. Josefina Higino de Souza, no qual está construída uma casa velha, coberta de telhas comuns, com piso natural, contando com uma porta e duas janelas, construção de adobe muito estragada, bens esses de propriedade do Estado, por outro terreno com a área de 600 m² (seiscentos metros quadrados), com frente para uma travessa pública sem denominação, limitando pelo lado direito com a rua Olímpio Dias, aos fundos com a Prefeitura Municipal de Francisco Sá, ou quem de direito e, pelo lado esquerdo, com Braulino Ribeiro da Cruz, terreno este último de propriedade do senhor Braulino Ribeiro da Cruz, situado ambos os imóveis acima discriminados em Francisco Sá, neste Estado.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond