Lei nº 2.244, de 16/12/1960
Texto Original
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$95.866,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$95.866,90 (noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas realizadas em exercícios anteriores:
Elpídio Lemos de Vasconcelos - Capital - Confecção de um retrato a óleo para a galeria dos ex-titulares da Secretaria da Segurança Pública, no corrente ano - Cr$7.000,00.
Raimundo Gonçalves Ferreira Dias - Capital - Diferença de vencimentos e vantagens do cargo, no período de 1º de janeiro de 1957 a 22 de dezembro de 1958 - Cr$78.200,50.
Nair Barroso - Capital - Assistente Administrativo - Pagamento de Adicionais de 10%, a que tem direito no período de 30 de julho a 31 de dezembro de 1958 - Cr$3.170,30.
Oto Soares de Gouvêa - Capital - Almoxarife Pagador do Corpo de Bombeiros - Pagamento de gratificação de quinquênio 5% e abono familiar 7% aos srs. Sargentos: José Efigênio Roque, Ambrósio Alves Moreira, Geraldo Gomes do Nascimento e Eugênio Egídio dos Santos, durante o ano de 1957 - Cr$7.496,10.
Soma - Cr$95.866,90.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1960.
Celso Porfírio de Araujo Machado
José Bolivar Drummond