Lei nº 22.428, de 20/12/2016

Texto Atualizado

Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Fernão Dias Parque Cataguás.
(Expressão substituída pelo
art. 2º da Lei nº 25.366, de 21/7/2025.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica criada a Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Fernão Dias Parque Cataguás, localizada nos Municípios de Betim e Contagem, com área de 984.516,20 m² (novecentos e oitenta e quatro mil quinhentos e dezesseis vírgula vinte metros quadrados), conforme descrição do perímetro constante no Anexo desta lei.

(Expressão substituída pelo art. 2º da Lei nº 25.366, de 21/7/2025.)

Art. 2º – São objetivos da APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás:

I – proteger o ecossistema natural;

II – proteger os remanescentes de mata atlântica e a diversidade biológica;

III – pesquisar, promover e estimular a recuperação, a reabilitação, a proteção e o desenvolvimento da fauna e da flora silvestres;

IV – proteger os mananciais e o patrimônio paisagístico;

V – promover as ciências naturais, incentivando a pesquisa científica relacionada com a fauna e a flora;

VI – promover a educação ambiental, a cultura, o lazer, o desporto e a recreação da população de forma sustentável e em harmonia com o meio ambiente.

§ 1º – É vedada na APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás a realização de qualquer tipo de atividade ou a construção de edificação em desacordo com os objetivos de que trata o caput.

§ 2º – A vedação a que se refere o § 1º não se aplica à atividade desenvolvida pelo Instituto Educacional da Criança e do Adolescente de Contagem – Inecac – na APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás, sendo vedada a ampliação de suas instalações, bem como a substituição da finalidade educacional dessa atividade por outra que não se enquadre entre os objetivos de que trata o caput.

(Expressão substituída pelo art. 2º da Lei nº 25.366, de 21/7/2025.)

Art. 3º – A APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás será administrada pelo órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais.

Parágrafo único – O órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais elaborará o Plano de Manejo da APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás, com participação da sociedade civil e acompanhamento do conselho gestor a que se refere o art. 4º, atendendo aos objetivos definidos no art. 2º desta lei.

(Expressão substituída pelo art. 2º da Lei nº 25.366, de 21/7/2025.)

Art. 4º – A administração da APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás será supervisionada por um conselho gestor, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, com a seguinte composição mínima:

I – dois representantes do Estado, sendo um indicado pelo Poder Executivo e outro pelo Poder Legislativo;

II – dois representantes do Município de Betim, sendo um indicado pelo Poder Executivo e outro pelo Poder Legislativo;

III – dois representantes do Município de Contagem, sendo um indicado pelo Poder Executivo e outro pelo Poder Legislativo;

IV – um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

V – dois representantes de movimentos populares ou de associações de moradores, sendo um de entidade sediada no Município de Betim e outro de entidade sediada no Município de Contagem;

VI – dois representantes de instituições acadêmicas;

VII – um representante de entidades legalmente constituídas de defesa do meio ambiente com atuação metropolitana ou estadual;

VIII – um representante de entidades representativas de trabalhadores com atuação metropolitana ou estadual.

§ 1º – O conselho gestor da APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás será presidido por representante do órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais.

§ 2º – Os órgãos e as entidades representados no conselho gestor colaborarão na administração da APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás.

§ 3º – Os membros do conselho gestor da APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás terão mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo sua participação considerada de relevante interesse público e exercida sem remuneração.

§ 4º – O conselho gestor da APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás não terá o seu funcionamento obstado ou prejudicado pela recusa de participação na composição do conselho ou de comparecimento nas reuniões de membros representantes do Poder Legislativo e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dos Municípios de Betim e Contagem e da sociedade civil.

(Expressão substituída pelo art. 2º da Lei nº 25.366, de 21/7/2025.)

Art. 5º – Compete ao conselho gestor da APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás:

I – aprovar seu regimento interno;

II – apreciar previamente o Plano de Manejo da APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás, a ser submetido à aprovação do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;

III – supervisionar os serviços de administração da APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás, visando à implementação do Plano de Manejo;

IV – apoiar a administração da APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás na implementação de ações que visem aos objetivos definidos no art. 2º desta lei.

(Expressão substituída pelo art. 2º da Lei nº 25.366, de 21/7/2025.)

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 22.428, de 20 de dezembro de 2016)

Descrição do perímetro da área da APA Parque Fernão Dias Parque Cataguás

Memorial Descritivo

Imóvel: Apa Parque Fernão Dias Parque Cataguás

Área: 984.516,20 m²

Perímetro: 4.668,9149 m

Estado: Minas Gerais

Município: Betim

Limites e Confrontações

Norte: com Faixa de Domínio da RFFSA, Gerdau SA, Siderúrgica Barra Mansa SA, Newton Cardoso, GR Química Indústria e Comércio Ltda. e Rua Rio Comprido.

Leste: com Faixa de Domínio da RFFSA, Siderúrgica Barra Mansa SA, Newton Cardoso, Rua Rio Comprido, Rua Doze e Fazenda Barreiro de Cima.

Sul: com Rua Rio Comprido, Rua Doze e Fazenda Barreiro de Cima, Fayal SA e Bairro Alvorada.

Oeste: com Faixa de Domínio da RFFSA e Bairro Alvorada.

Descrição do Perímetro

Partindo do ponto 48, coordenada plana 7.794.901,1661 m Norte e 595.213,6836 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 19,0794 m e azimute plano de 97°36'57", chega-se ao ponto 47, coordenada plana 7.794.898,6375 m Norte e 595.232,5946 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 44,0346 m e azimute plano de 103°35'47", chega-se ao ponto 46, coordenada plana 7.794.888,2859 m Norte e 595.275,3952 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 49,7515 m e azimute plano de 88°17'32", chega-se ao ponto 45, coordenada plana 7.794.889,7686 m Norte e 595.325,1247 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 38,8712 m e azimute plano de 71°42'53", chega-se ao ponto 44, coordenada plana 7.794.901,9644 m Norte e 595.362,0332 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 50,5737 m e azimute plano de 58°44'37", chega-se ao ponto 43, coordenada plana 7.794.928,2055 m Norte e 595.405,2663 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 55,9999 m e azimute plano de 43º33’29", chega-se ao ponto 42, coordenada plana 7.794.968,7873 m Norte e 595.443,8553 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 66,6006 m e azimute plano de 22°53'54", chega-se ao ponto 41, coordenada plana 7.795.030,1396 m Norte e 595.469,7694 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 48,4416 m e azimute plano de 3°45'46", chega-se ao ponto 40, coordenada plana 7.795.078,4767 m Norte e 595.472,9484 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 218,4672 m e azimute plano de 356°05'12", chega-se ao ponto 39, coordenada plana 7.795.296,4346 m Norte e 595.458,0390 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 24,5236 m e azimute plano de 10°59'08", chega-se ao ponto 38, coordenada plana 7.795.320,5089 m Norte e 595.462,7123 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 35,7634 m e azimute plano de 21°51'59", chega-se ao ponto 37, coordenada plana 7.795.353,6992 m Norte e 595.476,0322 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 23,4748 m e azimute plano de 31°40'21", chega-se ao ponto 36, coordenada plana 7.795.373,6778 m Norte e 595.488,3579 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 24,6618 m e azimute plano de 41°08'10", chega-se ao ponto 35, coordenada plana 7.795.392,2518 m Norte e 595.504,5817 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 36,3971 m e azimute plano de 52°16'37", chega-se ao ponto 34, coordenada plana 7.795.414,5213 m Norte e 595.533,3709 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 37,3417 m e azimute plano de 65°56'37", chega-se ao ponto 33, coordenada plana 7.795.429,7431 m Norte e 595.567,4693 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 103,1674 m e azimute plano de 76°29'24", chega-se ao ponto 32, coordenada plana 7.795.453,8444 m Norte e 595.667,7820 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 44,0327 m e azimute plano de 77º35'49'' chega-se ao ponto 31, coordenada plana 7.795.463,3020 m Norte e 595.710,7870 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 24,8688 m e azimute plano de 85°33'52", chega-se ao ponto 30, coordenada plana 7.795.465,2253 m Norte e 595.735,5813 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 28,4099 m e azimute plano de 99°28'18", chega-se ao ponto 29, coordenada plana 7.795.460,5502 m Norte e 595.763,6039 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 35,7835 m e azimute plano de 111°53'45", chega-se ao ponto 28, coordenada plana 7.795.447,2058 m Norte e 595.796,8061 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 19,1273 m e azimute plano de 111°53'45", chega-se ao ponto 27, coordenada plana 7.795.440,0728 m Norte e 595.814,5536 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,3963 m e azimute plano de 116°16'34", chega-se ao ponto 26, coordenada plana 7.795.428,3872 m Norte e 595.838,2224 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 24,7102 m e azimute plano de 104°15'36", chega-se ao ponto 25, coordenada plana 7.795.422,3005 m Norte e 595.862,1712 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 16,2886 m e azimute plano de 118°54'54", chega-se ao ponto 24, coordenada plana 7.795.414,4248 m Norte e 595.876,4293 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 31,2773 m e azimute plano de 130°57'01", chega-se ao ponto 23, coordenada plana 7.795.393,9257 m Norte e 595.900,0523 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 7,2336 m e azimute plano de 118°22'31", chega-se ao ponto 22, coordenada plana 7.795.390,4879 m Norte e 595.906,4169 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 9,5166 m e azimute plano de 106°05'50", chega-se ao ponto 21, coordenada plana 7.795.387,8493 m Norte e 595.915,5604 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 4,6674 m e azimute plano de 100°39'13", chega-se ao ponto 20, coordenada plana 7.795.386,9864 m Norte e 595.920,1473 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 54,3971 m e azimute plano de 99°24'04", chega-se ao ponto 19, coordenada plana 7.795.378,1008 m Norte e 595.973,8137 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 39,9105 m e azimute plano de 104°45'27", chega-se ao ponto 18, coordenada plana 7.795.367,9345 m Norte e 596.012,4076 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 20,1091 m e azimute plano de 101°32'49", chega-se ao ponto 17, coordenada plana 7.795.363,9093 m Norte e 596.032,1097 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 27,9856 m e azimute plano de 84°33'43", chega-se ao ponto 16, coordenada plana 7.795.366,5615 m Norte e 596.059,9694 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 35,4361 m e azimute plano de 84°33'43", chega-se ao ponto 14, coordenada plana 7.795.369,9198 m Norte e 596.095,2460 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Gerdau SA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 169,4601 m e azimute plano de 127°00'44", chega-se ao ponto 13, coordenada plana 7.795.267,9076 m Norte e 596.230,5613 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Gerdau SA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 47,8289 m e azimute plano de 85°46'25", chega-se ao ponto 12, coordenada plana 7.795.271,4324 m Norte e 596.278,2602 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Siderúrgica Barra Mansa S.A., no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 65,5937 m e azimute plano de 85°46'25", chega-se ao ponto 10, coordenada plana 7.795.276, 2664 m Norte e 596.343,6755 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Siderúrgica Barra Mansa S.A., no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 51,1891 m e azimute plano de 92°12'45", chega-se ao ponto 9, coordenada plana 7.795.274,2902 m Norte e 596.394,8265 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Siderúrgica Barra Mansa S.A., no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 23,1500 m e azimute plano de 103°48'21", chega-se ao ponto 87, coordenada plana 7.795.268,7659 m Norte e 596.417,3077 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Siderúrgica Barra Mansa S.A., no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 56,3302 m e azimute plano de 120°25'10", chega-se ao ponto 7, coordenada plana 7.795.240,2445 m Norte e 596.465,8836 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Weir do Brasil S.A., no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 46,1026 m e azimute plano de 120°31'26", chega-se ao ponto 99, coordenada plana 7.795.216,8291 m Norte e 596.505,5972 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Weir do Brasil S.A., no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,4512 m e azimute plano de 151°54'26", chega-se ao ponto 98, coordenada plana 7.795.193,4942 m Norte e 596.518,0531 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Newton Cardoso, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 51,7115 m e azimute plano de 151°55'46", chega-se ao ponto 97, coordenada plana 7.795.147,8656 m Norte e 596.542,3864 m Leste, deste, confrontando neste trecho com GR Química Indústria e Comércio LTDA., no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 135,9774 m e azimute plano de 151°55'09", chega-se ao ponto 5, coordenada plana 7.795.027,8950 m Norte e 596.606,3934 m Leste deste, confrontando neste trecho com GR Química Indústria e Comércio LTDA., no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 10,5564 m e azimute plano de 70°40'46", chega-se ao ponto 93, coordenada plana 7.795.031,3876 m Norte e 596.616,3553 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 54,7403 m e azimute plano de 177°29'09", chega-se ao ponto 3, coordenada plana 7.794.976,7000 m Norte e 596.618,7566 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 184,1745 m e azimute plano de 158°58'25", chega-se ao ponto 78, coordenada plana 7.794.804,7888 m Norte e 596.684,8380 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 10,7669 m e azimute plano de 157°48'18", chega-se ao ponto 77, coordenada plana 7.794.794,8197 m Norte e 596.688,9053 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 20,8978 m e azimute plano de 174°58'08", chega-se ao ponto 76, coordenada plana 7.794.774,0024 m Norte e 596.690,7380 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 36,8499 m e azimute plano de 183°09'47", chega-se ao ponto 75, coordenada plana 7.794.737,2086 m Norte e 596.688,7046 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 82,4593 m e azimute plano de 199°49'47", chega-se ao ponto 74, coordenada plana 7.794.659,6387 m Norte e 596.660,7321 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 19,0171 m e azimute plano de 203°47'07", chega-se ao ponto 73, coordenada plana 7.794.642,2369 m Norte e 596.653,0623 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 14,3475 m e azimute plano de 190°53'11", chega-se ao ponto 72, coordenada plana 7.794.628,1476 m Norte e 596.650,3526 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,7347 m e azimute plano de 173°29'26", chega-se ao ponto 71, coordenada plana 7.794.601,5853 m Norte e 596.653,3834 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 16,5996 m e azimute plano de 167°57'57", chega-se ao ponto 70, coordenada plana 7.794.585,3505 m Norte e 596.656,8444 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 10,7645 m e azimute plano de 162°20'04", chega-se ao ponto 69, coordenada plana 7.794.575,0937 m Norte e 596.660,1109 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 5,6802 m e azimute plano de 210°13'20", chega-se ao ponto 68, coordenada plana 7.794.570,1855 m Norte e 596.657,2518 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 2,6894 m e azimute plano de 239°05'40", chega-se ao ponto 67, coordenada plana 7.794.568,8041 m Norte e 596.654,9442 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 16,3003 m e azimute plano de 249°20'25", chega-se ao ponto 66, coordenada plana 7.794.563,0531 m Norte e 596.639,6921 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 13,3558 m e azimute plano de 255°31'19", chega-se ao ponto 65, coordenada plana 7.794.559,7141 m Norte e 596.626,7605 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 75,5170 m e azimute plano de 264°48'08", chega-se ao ponto 64, coordenada plana 7.794.552,8727 m Norte e 596.551,5540 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 26,5561 m e azimute plano de 272°00'23", chega-se ao ponto 63, coordenada plana 7.794.553,8024 m Norte e 596.525,0142 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 27,7157 m e azimute plano de 275°02'57", chega-se ao ponto 62, coordenada plana 7.794.556,2416 m Norte e 596.497,4061 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 55,2056 m e azimute plano de 280°48'11", chega-se ao ponto 61, coordenada plana 7.794.566,5889 m Norte e 596.443,1788 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 107,6742 m e azimute plano de 291°49'40", chega-se ao ponto 79, coordenada plana 7.794.606,6239 m Norte e 596.343,2242 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 65,2750 m e azimute plano de 266°47'03", chega-se ao ponto 84, coordenada plana 7.794.602,9621 m Norte e 596.278,0520 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 56,3999 m e azimute plano de 259°01'27", chega-se ao ponto 82 coordenada plana 7.794.592,2239 m Norte e 596.222,6837 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 57,9615 m e azimute plano de 251°04'56", chega-se ao ponto 80, coordenada plana 7.794.573,4320 m Norte e 596.167,8531 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 68,1920 m e azimute plano de 249°43'50", chega-se ao ponto 60, coordenada plana 7.794.549,8079 m Norte e 596.103,8839 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 58,1965 m e azimute plano de 244°34'03", chega-se ao ponto 59, coordenada plana 7.794.524,8155 m Norte e 596.051,3272 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 25,3526 m e azimute plano de 225°41'27", chega-se ao ponto 58, coordenada plana 7.794.507,1059 m Norte e 596.033,1855 m Leste deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 44,7106 m e azimute plano de 215°08'37", chega-se ao ponto 57, coordenada plana 7.794.470,5456 m Norte e 596.007,4487 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 40,1816 m e azimute plano de 208°43'26", chega-se ao ponto 56, coordenada plana 7.794.435,3085 m Norte e 595.988,1379 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 68,2168 m e azimute plano de 195°45'56", chega-se ao ponto 55, coordenada plana 7.794.369,6578 m Norte e 595.969,6032 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, quadrante Sudeste, seguindo com distância de 32,4295 m e azimute plano de 203º50'57", chega-se ao ponto 54, coordenada plana 7.794.339,9974 m Norte e 595.956,4910 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 24,8557 m e azimute plano de 210°29'13", chega-se ao ponto 53, coordenada plana 7.794.318,5781 m Norte e 595.943,8801 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 56,5256 m e azimute plano de 228°36'09", chega-se ao ponto 52, coordenada plana 7.794.281,1990 m Norte e 595.901,4785 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 21,9048 m e azimute plano de 255°50'17", chega-se ao ponto 81, coordenada plana 7.794.275,8397 m Norte e 595.880,2395 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fayal SA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 460,1389 m e azimute plano de 340°27'11", chega-se ao ponto 50, coordenada plana 7.794.709,4599 m Norte e 595.726,2871 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fayal SA, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 421,8313 m e azimute plano de 251°09'00", chega-se ao ponto 83, coordenada plana 7.794.573,1698 m Norte e 595.327,0796 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Bairro Alvorada, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 347,0450 m e azimute plano de 340°55'43", chega-se ao ponto 48, coordenada plana 7.794.901,1661 m Norte e 595.213,6836 m Leste, ponto inicial da descrição deste perímetro.

(Expressão substituída pelo art. 2º da Lei nº 25.366, de 21/7/2025.)

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Data da última atualização: 22/7/2025.