Lei nº 2.241, de 15/12/1960

Texto Original

Autoriza auxílio à Associação Mineira de Imprensa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Mineira de Imprensa, para construção de sua sede própria, na Capital do Estado, o auxílio financeiro de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), nos termos da presente lei.

Parágrafo único - A construção da sede obedecerá a projeto previamente aprovado pelo Governo do Estado, no qual serão reservadas áreas para instalação e funcionamento de serviço médico e dentário, de assistência jurídica, biblioteca, auditório, restaurante, alojamentos para jornalistas em trânsito ou desempregados e ainda para a cooperativa de consumo dos associados.

Art. 2º - O auxílio a que se refere o artigo anterior será concedido em quatro parcelas anuais, sendo a primeira no valor de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), no corrente exercício, e as três restantes no valor de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), cada uma, nos exercícios subsequentes.

Parágrafo único - O pagamento da segunda e subsequentes parcelas anuais, far-se-á mediante a comprovação do emprego total da parcela anterior nas obras que constituem objeto do auxílio, acompanhada de parecer de engenheiro do Estado, designado pelo Governador para fiscalizar o andamento da construção.

Art. 3º - Para atender às despesas, no corrente exercício, fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), podendo o Executivo para esse fim e se necessário, realizar operações de crédito.

Parágrafo único - Nos exercícios subsequentes, até o pagamento total do auxílio concedido, será inscrita verba no orçamento, na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond