Lei nº 22.407, de 15/12/2016
Texto Original
Autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig – a alienar, por meio de venda, os bens que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig – autorizada a alienar, por meio de venda, os bens imóveis descritos no Anexo desta lei.
Art. 2º – E As alienações de que trata esta lei serão precedidas de avaliação e licitação, na modalidade de concorrência, a cargo de comissão a ser designada pelo presidente da Fapemig.
Art. 3º – O produto da alienação dos bens a que se refere o art. 1º desta lei será destinado ao atendimento dos fins institucionais da Fapemig, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 22.407, de 15 de dezembro de 2016)
Os bens imóveis a que se refere o art. 1º desta lei compreendem os andares 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 12º do Edifício 101 Oxford, localizado na Rua Raul Pompéia, nº 101, Bairro São Pedro, no Município de Belo Horizonte, sendo quatro salas por andar, um auditório, agregado ao 12º pavimento e 21 vagas de garagem, construídos no Lote nº 12 da Quadra 3 da 2ª Seção Suburbana de Belo Horizonte, de área total de 510,20m2 (quinhentos e dez vírgula vinte metros quadrados), registrados no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG, com as seguintes especificações:
– Sala 101: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.890;
– Sala 102: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.891;
– Sala 103: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.896;
– Sala 104: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.897;
– Sala 201: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.892;
– Sala 202: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.893;
– Sala 203: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.898;
– Sala 204: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.899;
– Sala 301: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.894;
– Sala 302: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.895;
– Sala 303: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.900;
– Sala 304: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.901;
– Sala 501: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.908;
– Sala 502: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.909;
– Sala 503: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.918;
– Sala 504: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.919;
– Sala 601: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.910;
– Sala 602: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.911;
– Sala 603: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.920;
– Sala 604: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.921;
– Sala 701: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.912;
– Sala 702: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.913;
– Sala 703: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.922;
– Sala 704: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.923;
– Sala 801: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.914;
– Sala 802: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.915;
– Sala 803: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.924;
– Sala 804: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.925;
– Sala 901: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.916;
– Sala 902: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.917;
– Sala 903: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.926;
– Sala 904: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.927;
– Sala 1001: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.884;
– Sala 1002: fração ideal de 0,019118, matrícula nº 39.885;
– Sala 1003: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.886;
– Sala 1004: fração ideal de 0,015745, matrícula nº 39.887;
– Sala 1201: fração ideal de 0,023799, matrícula nº 40.225;
– Sala 1202: fração ideal de 0,023799, matrícula nº 40.226;
– Sala 1203: fração ideal de 0,019604, matrícula nº 40.227;
– Sala 1204: fração ideal de 0,019604, matrícula nº 40.228.
– Vaga de garagem nº 3: fração ideal de 0,006528, matrícula nº 39.932;
– Vaga de garagem nº 4: fração ideal de 0,006528, matrícula nº 39.933;
– Vaga de garagem nº 7: fração ideal de 0,006528, matrícula nº 39.888;
– Vaga de garagem nº 8: fração ideal de 0,006528, matrícula nº 39.889;
– Vaga de garagem nº 9: fração ideal de 0,006528, matrícula nº 39.902;
– Vaga de garagem nº 10: fração ideal de 0,006528, matrícula nº 39.934;
– Vaga de garagem nº 11: fração ideal de 0,006528, matrícula nº 39.935;
– Vaga de garagem nº 12: fração ideal de 0,006528, matrícula nº 39.936;
– Vaga de garagem nº 13: fração ideal de 0,006528, matrícula nº 39.937;
– Vaga de garagem nº 14: fração ideal de 0,006528, matrícula nº 40.231;
– Vaga de garagem nº 15: fração ideal de 0,006528, matrícula nº 40.232;
– Vaga de garagem nº 16: fração ideal de 0,006528, matrícula nº 40.233;
– Vaga de garagem nº 17: fração ideal de 0,004640, matrícula nº 39.903;
– Vaga de garagem nº 18: fração ideal de 0,004640, matrícula nº 39.904;
– Vaga de garagem nº 19: fração ideal de 0,004640, matrícula nº 39.905;
– Vaga de garagem nº 20: fração ideal de 0,004640, matrícula nº 39.906;
– Vaga de garagem nº 21: fração ideal de 0,004640, matrícula nº 39.907;
– Vaga de garagem nº 22: fração ideal de 0,004640, matrícula nº 39.928;
– Vaga de garagem nº 23: fração ideal de 0,004640, matrícula nº 39.929;
– Vaga de garagem nº 24: fração ideal de 0,004640, matrícula nº 39.930;
– Vaga de garagem nº 25: fração ideal de 0,004640, matrícula nº 39.931.