Lei nº 22.320, de 28/10/2016

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas – Apnor –, com sede no Município de Riachinho.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 23.800, 17/5/2021.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas – Apnor –, com sede no Município de Riachinho.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.800, 17/5/2021.)

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 18/5/2021.