Lei nº 22.320, de 28/10/2016
Texto Atualizado
Declara
de utilidade pública a Associação das Pessoas
com Necessidades Especiais de Riachinho – Apner –, com
sede no Município de Riachinho.
(Ementa com
redação na versão original.)
Declara de
utilidade pública a Associação das Pessoas com
Necessidades Especiais do Noroeste de Minas – Apnor –,
com sede no Município de Riachinho.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 23.800, de 17/5/2021.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.
1º – Fica declarada de utilidade pública a
Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de
Riachinho – Apner –, com sede no Município de
Riachinho.
(Artigo com redação na versão original.)
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas – Apnor –, com sede no Município de Riachinho.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.800, de 17/5/2021.)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 3/2/2026.