Lei nº 22.317, de 26/10/2016 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Associação dos Fruticultores e Agricultores Familiares – Asfrutaf –, com sede no Município de José Gonçalves de Minas.

(A Lei nº 22.317, de 26/10/2016, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 24.281, de 3/4/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Fruticultores e Agricultores Familiares – Asfrutaf –, com sede no Município de José Gonçalves de Minas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 3/2/2026.