Lei nº 22.317, de 26/10/2016 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara
de utilidade pública a Associação dos
Fruticultores e Agricultores Familiares – Asfrutaf –, com
sede no Município de José Gonçalves de Minas.
(A Lei nº 22.317, de 26/10/2016, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 24.281, de 3/4/2023.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.
1º – Fica declarada de utilidade pública a
Associação dos Fruticultores e Agricultores Familiares
– Asfrutaf –, com sede no Município de José
Gonçalves de Minas.
Art.
2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2016; 228º
da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 3/2/2026.