Lei nº 2.229, de 11/11/1960
Texto Original
Concede auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de Araçuaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Araçuaí um auxílio financeiro de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado a despesas de urbanização correlacionadas com a mudança da referida cidade.
Parágrafo único - As despesas a que se refere este artigo são as relativas aos serviços e obras de terraplenagem, abertura de ruas e vias de acesso, calçamento e meio-fio, na cidade nova para que será transferida a atual zona urbana.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond