Lei nº 2.226, de 10/11/1960
Texto Original
Concede auxílio financeiro à Associação Rural de Teófilo Otoni.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Rural de Teófilo Otoni para construção do Parque da Exposição Agropecuária Industrial Regional de Teófilo Otoni, o auxílio financeiro de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 2º - Para ocorrer à despesa resultante desta lei, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) podendo o Executivo realizar, para esse fim, operações de crédito.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond