Lei nº 2.224, de 04/11/1960

Texto Original

Concede a Dona Beatriz Nogueira Chaves uma pensão mensal vitalícia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida a Dona Beatriz Nogueira Chaves, que também se assina Beatriz Nogueira, viúva canônica do Senhor Manoel Anacleto Chaves, uma pensão mensal vitalícia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Art. 2º - A despesa decorrente desta lei será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

J. Bolivar Drumond