Lei nº 2.222, de 04/11/1960
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais, ao jornalista Roberto Marinho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao jornalista Roberto Marinho, Diretor-Redator Chefe de “O Globo”.
Art. 2º – O Governo do Estado de Minas Gerais expedirá o diploma da cidadania de que trata o artigo anterior e o conferirá ao homenageado.
Art. 3º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo