Lei nº 2.219, de 24/08/1960

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a encampar a estrada que liga a vila da Lagoa Formosa à estrada Patos-Catiara-Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a encampar a estrada que liga a vila de Lagoa Formosa, do município de Patos de Minas, à estrada Patos-Catiara-Araxá.

Art. 2º - A encampação autorizada por esta lei far-se-á sem ônus para o Estado.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho