Lei nº 2.216, de 03/06/1876

Texto Original

Eleva à categoria de cidade as Vilas do Santíssimo Sacramento e Santa Rita do Turvo.

O Barão da Villa da Barra, do Conselho de S. M. O Imperador, Grande Dignitário da Imperial Ordem da Rosa, Comendador da de Cristo, e Presidente da Província de Minas Gerais:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte:

Artigo único – Ficam elevadas à categoria de cidade as vilas do Santíssimo Sacramento e Santa Rita do Turvo; aquela conservará a mesma invocação, e esta terá a de cidade Viçosa de Santa Rita; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos três dias do mês de junho do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e seis, qüinquagésimo quinto da Independência e do Império.

Barão da Villa da Barra

Para V.Exc. ver, Luiz Nicoláo de Abreo a fez.

Selada e publicada nesta secretaria aos 3 de junho de 1876.

José da Costa Carvalho.