Lei nº 2.216, de 03/06/1876
Texto Original
Eleva à categoria de cidade as Vilas do Santíssimo Sacramento e Santa Rita do Turvo.
O Barão da Villa da Barra, do Conselho de S. M. O Imperador, Grande Dignitário da Imperial Ordem da Rosa, Comendador da de Cristo, e Presidente da Província de Minas Gerais:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte:
Artigo único – Ficam elevadas à categoria de cidade as vilas do Santíssimo Sacramento e Santa Rita do Turvo; aquela conservará a mesma invocação, e esta terá a de cidade Viçosa de Santa Rita; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos três dias do mês de junho do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e seis, qüinquagésimo quinto da Independência e do Império.
Barão da Villa da Barra
Para V.Exc. ver, Luiz Nicoláo de Abreo a fez.
Selada e publicada nesta secretaria aos 3 de junho de 1876.
José da Costa Carvalho.