Lei nº 22.104, de 06/05/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade União de Negros pela Igualdade Seção Minas Gerais – Unegro-MG –, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade União de Negros pela Igualdade Seção Minas Gerais – Unegro-MG –, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL