Lei nº 21.785, de 05/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica União e Justiça de Coronel Fabriciano nº 4.232, com sede no Município de Coronel Fabriciano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica União e Justiça de Coronel Fabriciano nº 4.232, com sede no Município de Coronel Fabriciano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL