Lei nº 21.771, de 25/09/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento de Santa Rosa – Codesanta –, com sede no Município de Japonvar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento de Santa Rosa – Codesanta –, com sede no Município de Japonvar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL