Lei nº 21.734, de 30/07/2015

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí – Cismas – o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí – Cismas – o imóvel com área de 1.180,00m² (mil cento e oitenta metros quadrados), situado na Av. Engenheiro Pedro Fonseca Paiva, nº 376, Bairro Avenida, no Município de Itajubá, registrado sob o nº 2.186, a fls. 139 do Livro de Transcrição de Imóveis 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de Centro de Atendimento em Saúde do Cismas.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL