Lei nº 2.168, de 02/07/1960
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Ministro Mário Pinotti.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido ao Ministro Mário Pinotti o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais.
Parágrafo único – Expedirá o Governo do Estado o diploma de honra da cidadania de que trata este artigo e o conferirá ao homenageado.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo