Lei nº 2.165, de 25/06/1960
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$44.163,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$44.163,50 (quarenta e quatro mil, cento e sessenta e três cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:
Prefeitura Municipal de Teixeiras - Coletoria de Teixeiras - Aluguéis do prédio onde funciona a Coletoria Estadual local, no período de 1/1/57 a 31/3/59 - Cr$10.800,00.
José Lobo Sobrinho - Coletoria de Jeceaba - Diferença de aluguéis da Coletoria Estadual local, no período de 15 de outubro de 1958 a 31 de dezembro de 1958, reajustados de Cr$800,00 para Cr$1.000,00 - Cr$500,00.
Deusdedith Mendes - 1ª Coletoria de Caratinga - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$540,00.
Altamiro Augusto de Melo - Coletoria de Guaxupé - Indenização de despesas de passagens por Estrada de Ferro, quando removido de Caxambu para Itamonte, em outubro de 1952 - Cr$1.003,00.
O mesmo - Coletoria de Guaxupé - Indenização de despesas de passagens por Estrada de Ferro, quando removido de Itamonte para Lavras, em fevereiro de 1953 - Cr$310,00.
José Carlos Motta - Indenização de despesas com seu transporte, a serviço da D.R. no período de outubro a dezembro de 1958. Art. 132, § 2º da Lei 869, de 5/7/52 - Tesouro - Cr$4.196,00.
Álvaro Rodrigues Peixoto - Coletoria de Dores do Indaiá - Indenização de despesas com seu transporte quando reassumiu exercício naquela coletoria, ato do sr. Secretário de n. 1.227, de 27 de novembro de 1958 - Art. 132, § 2º da Lei 869, de 5 de julho de 1952 - Cr$255,00.
João Russo - Coletoria de Guaxupé - Indenização de despesas com seu transporte a serviço da D.R. no período de janeiro a dezembro de 1958 - Art. 132, § 2º da Lei 869, de 5 de julho de 1952 - Cr$8.109,20.
Rafael Fernandes Lobato - Coletoria de Carmópolis de Minas - Indenização de despesas com seu transporte, quando de sua participação na Convenção Fiscal em Itapecerica, em novembro de 1958 - Art. 132, § 2º da Lei 869, de 5 de julho de 1952 - Cr$184,00.
Joaquim Batista Franco - Coletoria de Patrocínio - Indenização de despesas com seu transporte a serviço do D.R. nos meses de maio, junho, outubro e novembro de 1958 - Art. 132, § 2º da Lei 869, de 5 de julho de 1952 - Cr$3.612,00.
Raul Guedes Filho - Coletoria de Jequitinhonha - Quota de expediente, relativa ao exercício de 1955, integral - Cr$50,00.
José Roberto dos Santos - Tesouro - Quota de expediente, relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Raul Guedes Filho - Coletoria de Jequitinhonha - Quota de expediente, relativa ao exercício de 1956, integral - Cr$50,00.
Silvio de Abreu e Silva - Coletoria de Abre Campo - Quota de expediente, relativa ao exercício de 1956, integral - Cr$50,00.
José Geraldo Baeta Neves - Coletoria de Pedro Leopoldo - Quota de expediente, relativa ao execício de 1957, integral - Cr$50,00.
José Fernandes dos Santos - Coletoria de Caetanópolis - Quota de expediente, relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
José Fonseca Sobrinho - Tesouro - Quota de expediente, relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Sebastião Augusto da Silveira - Tesouro - Quota de expediente, relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Eldi Novais Câmara - Tesouro - Quota de expediente, relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Homero Féo - Tesouro - Quota de expediente, relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Cícero Silva - Coletoria de Sabará - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Francisco Ricardo de Andrade - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Alberto Vieira - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
José Martins Guimarães - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Geraldo Gomes Viana - Coletoria de São João Del Rei - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Hilário de Freitas - Coletoria de Pará de Minas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Gerson da Cunha Melo - Coletoria de Araçuaí - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, na base de nove (9) duodécimos - Cr$37,40.
Carlos Ataliba de Sá - Coletoria de Teófilo Otoni - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Américo Barbosa - Coletoria de Tiradentes - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Alderico Silveira de Carvalho Fonseca - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Balmaceda Guedes - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Geraldo Paulo de Magalhães - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
José Drumond - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Moacir Salgueiro de Moura Mortimer - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
José Mauá Jacobi - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Wilson Vieira Pena - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Augusto de Macedo - Coletoria de Pirapora - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$762,00.
Fábio Veloso dos Anjos - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Jordelino de Souza Franqueiro - Coletoria de Uberlândia - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Paulo Pires Malard - Coletoria de Uberlândia - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Celso Veloso dos Reis - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Manoel Gomes Regatos - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Felipe Imesi - Coletoria de São Tomaz de Aquino - Percentagem direta de 2,5% sobre Cr$16.915,30 recolhidos aos cofres do Estado, através de notificação n. 87.425, lavrada juntamente com o seu colega Homero Féo, contra Lincoln Passos Veloso, em 1958 - Cr$422,80.
Gerson da Cunha Melo - Coletoria de Araçuaí - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956, integral - Cr$50,00.
Antônio Domingues de Andrade - Coletoria de Montes Claros - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho a dezembro de 1958 - Cr$1.767,00.
Edson Marques Castilho - Coletoria de Cordisburgo - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de outubro de 1958 - Cr$49,00.
Antônio Domingues de Andrade - Coletoria de Montes Claros - Indenização de despesas postais realizadas nos meses de julho a dezembro de 1958 - Cr$108,00.
Enock Guimarães Cordeiro - Coletoria de Felixlândia - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho a dezembro de 1958 - Cr$450,00.
O mesmo - Coletoria de Felixlândia - Indenização de despesas postais realizadas nos meses de julho a dezembro de 1958 - Cr$82,00.
Ary Ferreira Diniz - Coletoria de Curvelo - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de novembro de 1958 - Cr$45,00.
Pedro Francisco - Coletoria de Paraopeba - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho a outubro de 1958 - Cr$511,00.
Newton de Freitas - Coletoria de Baldim - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de janeiro de 1958 - Cr$166,00.
Raymundo José de Moura Junior - Coletoria de Sete Lagoas - Indenização de despesas postais realizadas nos meses de julho a dezembro de 1958 - Cr$278,80.
Lauro Ataíde de Morais - Coletoria de Corinto - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de maio a novembro de 1958 - Cr$521,00.
O mesmo - Coletoria de Corinto - Indenização de despesas postais, realizadas nos meses de maio a novembro de 1958 - Cr$165,00.
Waldemar Palhares - Coletoria de Curvelo - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$310,00.
Redelvim Pereira Ramos - Coletoria de Corinto - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho a novembro de 1958 - Cr$230,00.
O mesmo - Coletoria de Corinto - Indenização de despesas postais realizadas nos meses de julho a novembro de 1958 - Cr$56,50.
José Geraldo dos Reis - Coletoria de Curvelo - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de julho de 1958 - Cr$654,00.
Gil dos Santos - Coletoria de Jaboticatubas - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho a dezembro de 1958 - Cr$1.475,00.
José Fernandes dos Santos - Coletoria de Sete Lagoas - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho a setembro de 1958 - Cr$1.367,00.
Laerte Gonçalves da Silva - Coletoria de Matozinhos - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho a dezembro de 1958 - Cr$504,00.
Devanir Vieira Sobral - Coletoria de Sete Lagoas - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho a outubro de 1958 - Cr$1.633,50.
O mesmo - Coletoria de Sete Lagoas - Indenização de despesas postais realizadas nos meses de julho a outubro de 1958 - Cr$31,50.
Sebastião Vasconcelos - Coletoria de Sete Lagoas - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho a setembro de 1958 - Cr$96,50.
Vicente Veloso - Coletoria de Sete Lagoas - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho a novembro de 1958 - Cr$423,00.
O mesmo - Coletoria de Sete Lagoas - Indenização de despesas postais realizadas nos meses de julho a dezembro de 1958 - Cr$26,50.
Jason de Figueiredo Viana - Coletoria de Curvelo - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho a dezembro de 1958 - Cr$487,00.
Renê de Figueiredo Viana - Coletoria de Sete Lagoas - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de julho de 1958 - Cr$349,00.
Salvador da Cunha Souto - Coletoria de Diamantina - Quota de expediente, relativa a exercício de 1957, na base de 11 duodécimos - Cr$45,80.
Angelo Maria da Silveira - Coletoria de Ponte Nova - Quota de expediente, relativa ao exercício de 1957, integral - Cr$50,00.
Total - Cr$44.163,50.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves