Lei nº 2.164, de 25/06/1960
Texto Original
Dispõe sobre a interposição de recursos no Tribunal de Contas do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Além dos recursos permitidos na Lei n. 1.114, de 3 de novembro de 1954, haverá o de agravo.
Art. 2º - Admitir-se-á o agravo:
I - contra despacho interlocutório de Ministro em processo que lhe tenha sido distribuído, como relator ou semanário;
II - contra despacho ordenatório do Presidente, em processo que não seja de caráter administrativo interno.
§ 1º - O agravo poderá ser interposto pelo Procurador do Tribunal, ou pelo interessado, dentro em 5 dias, contados da devolução do processo à Secretaria, ou da publicação do despacho, quando for o caso.
§ 2º - Interposto o agravo, em petição articulada e deduzida, poderá o Ministro, dentro em três dias, reformar o despacho ou decisão; se não o fizer, será o recurso, em seguida, submetido à apreciação do plenário.
§ 3º - Reformado, em sessão, o despacho, passará o plenário, desde logo, ao julgamento da questão principal.
Art. 3º - O agravo terá por fundamento:
I - ilegalidade ou imperfeita aplicação da lei;
II - errônea ou imperfeita apreciação dos autos;
III - contradição com a jurisprudência do Tribunal.
IV - inoportunidade da providência determinada pelo despacho interlocutório ou ordenatório, quando a questão principal requerer, por sua natureza, solução urgente.
Art. 4º - Além dos casos previstos em lei, admitir-se-ão ainda embargos infringentes das decisões em que for deferido ou negado registro dos títulos de aposentadoria ou reforma.
Art. 5º - Nos casos de embargos infringentes, o Tribunal somente deliberará com “quorum” completo, podendo, no impedimento de um ou dois Ministros, convocar substitutos.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo