Lei nº 2.161, de 22/06/1960
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a encampar a estrada São João Nepomuceno-Bicas-Pequeri-Serraria.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, através do Departamento de Estradas de Rodagem, sem ônus, a não ser o de conserva, a estrada que liga São João Nepomuceno, Bicas, Pequeri e Serraria.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Vinicius Rabelo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação