Lei nº 2.157, de 22/06/1960

Texto Original

Autoriza encampação da estrada de rodagem Alfenas - Muzambinho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus para os cofres públicos, a não ser os da conservação, a estrada de rodagem que, passando por Areado e Monte Belo, liga o município de Alfenas à cidade de Muzambinho.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Vinicius Rabelo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação