Lei nº 21.521, de 10/12/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Taboas, com sede no Município de São João Batista do Glória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Taboas, com sede no Município de São João Batista do Glória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena