Lei nº 21.430, de 21/07/2014
Texto Atualizado
Institui a Semana do Profissional de Segurança Pública com Deficiência.
(Vide Lei nº 21.292, de 3/6/2014.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Profissional de Segurança Pública com Deficiência, a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 21 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz
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Data da última atualização: 22/7/2014.