Lei nº 21.430, de 21/07/2014

Texto Atualizado

Institui a Semana do Profissional de Segurança Pública com Deficiência.

(Vide Lei nº 21.292, de 3/6/2014.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Profissional de Segurança Pública com Deficiência, a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 21 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rômulo de Carvalho Ferraz

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Data da última atualização: 22/7/2014.