Lei nº 2.142, de 08/06/1960
Texto Original
Autoriza a encampação de estrada de rodagem que liga a cidade de São João Batista do Glória à Ponte dos Peixotos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, o trecho da estrada de rodagem que liga a cidade de São João Batista do Glória à Ponte dos Peixotos, passando pela cidade de Delfinópolis.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Vinicius Rabelo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação