Lei nº 21.414, de 14/07/2014

Texto Original

Institui a Comenda Nhá Chica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Comenda Nhá Chica.

Art. 2º A Comenda Nhá Chica destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado em atividades relacionadas com:

I - o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas em prol da saúde e do bem-estar da população;

II - o fomento da saúde pública;

III - o combate à fome e à miséria;

IV - a melhoria das condições sanitárias da população;

V - a promoção da cidadania;

VI - o fortalecimento da família;

VII - a promoção da dignidade humana.

Art. 3º A Comenda Nhá Chica será administrada por um comitê a ser designado pelo Governador do Estado.

Parágrafo único. O Prefeito do Município de Baependi será o presidente de honra do comitê de que trata o caput .

Art. 4° A Comenda Nhá Chica será concedida anualmente, pelo Governador do Estado, em cerimônia realizada no dia 2 de maio, no Município de Baependi.

Parágrafo único. A concessão da comenda de que trata esta Lei em data diferente da estabelecida no caput deste artigo só poderá ser feita por motivo de força maior, a juízo de seu comitê organizador.

Art. 5° Os agraciados com a comenda de que trata esta Lei receberão diploma e medalha, na forma do cerimonial estabelecido por seu comitê.

Parágrafo único. Assinarão o diploma a que se refere o caput :

I - o Governador do Estado;

II - o presidente de honra do comitê;

III - o presidente do comitê.

Art. 6° A relação dos agraciados com a Comenda Nhá Chica será publicada por ato do Governador do Estado e conterá o nome completo e a qualificação do indicado, além da atividade que motivou sua indicação.

Parágrafo único. Os dados do agraciado com a Comenda Nhá Chica e a atividade que motivou a sua indicação serão inscritos, em ordem cronológica, em livro especial de registro.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena