Lei nº 21.411, de 10/07/2014

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de Rio Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Marinho Silva a escola estadual de ensino fundamental situada na Rua João Nogueira de Rezende, nº 387, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Rio Piracicaba.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola