Lei nº 2.141, de 08/06/1960
Texto Original
Reconhece de utilidade pública o Clube Libanês de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o Clube Libanês de Belo Horizonte, com sede nesta Capital.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir,tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1960
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo