Lei nº 2.141, de 08/06/1960

Texto Original

Reconhece de utilidade pública o Clube Libanês de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o Clube Libanês de Belo Horizonte, com sede nesta Capital.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir,tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1960

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo