Lei nº 2.139, de 01/06/1960

Texto Original

Retifica texto da Lei n. 1.870, de 5 de janeiro de 1959.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - No artigo 1º da Lei n. 1.870, de 5 de janeiro de 1959, onde se lê “quarteirão 32 (trinta e dois)”, leia-se “quarteirão 35 (trinta e cinco)”.

Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de Junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves