Lei nº 21.356, de 27/06/2014
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio do Município de Belo Oriente o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Belo Oriente imóvel com área de 7.169 m² (sete mil cento e sessenta e nove metros quadrados), situado na Rua José Alexandre de Alvarenga, esquina com Avenida JK, no Bairro Alex Muller, Distrito de Perpétuo Socorro, naquele município, registrado sob o nº 2.537 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Açucena.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena