Lei nº 21.356, de 27/06/2014

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio do Município de Belo Oriente o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Belo Oriente imóvel com área de 7.169 m² (sete mil cento e sessenta e nove metros quadrados), situado na Rua José Alexandre de Alvarenga, esquina com Avenida JK, no Bairro Alex Muller, Distrito de Perpétuo Socorro, naquele município, registrado sob o nº 2.537 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Açucena.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena