Lei nº 21.339, de 27/06/2014
Texto Original
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de São Francisco o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de São Francisco imóvel com área de 9.854,32m² (nove mil oitocentos e cinquenta e quatro vírgula trinta e dois metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 1.386, a fls. 88 do Livro nº 2-JRg, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Fabrício Torres Sampaio