Lei nº 21.339, de 27/06/2014

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de São Francisco o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de São Francisco imóvel com área de 9.854,32m² (nove mil oitocentos e cinquenta e quatro vírgula trinta e dois metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 1.386, a fls. 88 do Livro nº 2-JRg, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Fabrício Torres Sampaio