Lei nº 21.283, de 30/05/2014
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Povoado de Barrinha, no Município de São João do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Mário Coelho a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Povoado de Barrinha, no Município de São João do Paraíso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazolla