Lei nº 21.218, de 09/05/2014
Texto Original
Dá denominação a viaduto de acesso ao terminal de cargas do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, no Município de Confins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Governador Ozanam Coelho o viaduto de acesso ao terminal de cargas do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado no Km 6,16 da Rodovia LMG-800, no Município de Confins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena