Lei nº 21.202, de 02/04/2014

Texto Original

Dá denominação à ponte sobre o Rio das Velhas localizada na Rodovia MG-010, no Município de Lagoa Santa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Ponte Delma Pinto Coelho de Oliveira a ponte sobre o Rio das Velhas localizada na Rodovia MG-010, no Município de Lagoa Santa.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena