Lei nº 21.199, de 24/03/2014

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Cecília Meireles a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Escumilha, n° 95, Bairro Turmalina, no Município de Governador Valadares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena