Lei nº 21.199, de 24/03/2014
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Cecília Meireles a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Escumilha, n° 95, Bairro Turmalina, no Município de Governador Valadares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena