Lei nº 21.189, de 19/03/2014

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a entidade Casa de Apoio aos Pacientes Renais e Oncológicos – Acolhevida –, com sede no Município de Governador Valadares.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 23.868, de 4/8/2021.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Apoio aos Pacientes Renais e Oncológicos – Acolhevida –, com sede no Município de Governador Valadares.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.868, de 4/8/2021.)

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 5/8/2021.