Lei nº 21.187, de 17/03/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Social Esportiva e Educacional do Bairro São Bernardo e Adjacências, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Social Esportiva e Educacional do Bairro São Bernardo e Adjacências, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena