Lei nº 21.118, de 02/01/2014
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Quartel Geral o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Quartel Geral imóvel com área de 1.202,25m² (mil duzentos e dois vírgula vinte e cinco metros quadrados), situado na Rua Manoel Caeiro, no Bairro Novo Quartel, naquele município, constituído pelos lotes nºs 13 e 14 da quadra 3, com áreas de 558,75m² (quinhentos e cinquenta e oito vírgula setenta e cinco metros quadrados) e 643,50m² (seiscentos e quarenta e três vírgula cinquenta metros quadrados), respectivamente, registrados sob os nºs 6.055 e 6.056, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo
único. O imóvel a que se refere o caput
destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
(Parágrafo único revogado pelo art. 2º da Lei nº 23.572, de 14/1/2020.)
(Vide art. 1º da Lei nº 23.572, de 14/1/2020.)
Art.
2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao
patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados
da lavratura da escritura pública de doação, não
lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo
único do art. 1º.
(Artigo revogado pelo art. 2º da Lei nº 23.572, de 14/1/2020.)
Art.
3º - A autorização de que trata esta Lei
tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art.
2º, o Município de Quartel Geral não houver
procedido ao registro do imóvel.
(Artigo revogado pelo art. 2º da Lei nº 23.572, de 14/1/2020.)
Art.
4º - O Município de Quartel Geral encaminhará à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que
comprove a destinação do imóvel prevista no
parágrafo único do art. 1º.
(Artigo revogado pelo art. 2º da Lei nº 23.572, de 14/1/2020.)
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
===========================
Data da última atualização: 16/3/2026.