Lei nº 21.111, de 30/12/2013

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Novo Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Eduardo Milton da Silva a escola estadual de Novo Cruzeiro, de ensino fundamental e ensino médio, situada na Rua Valmiro da Silva Catta Preta, nº 75, Bairro Anastácio Roque, no Município de Novo Cruzeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola