Lei nº 21.012, de 13/12/2013
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Neusa Pimentel Barbosa a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Zita da Silva Neiva, s/n°, quadra 19, Bairro Prado, no Município de Paracatu.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola