Lei nº 20.994, de 25/11/2013
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito adicional ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça Militar e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, no valor de R$152.818.916,53 (cento e cinquenta e dois milhões oitocentos e dezoito mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), para atender a:
I – despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais);
II – outras despesas correntes, no valor de R$39.818.916,53 (trinta e nove milhões oitocentos e dezoito mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos);
III – inversões financeiras, no valor de R$84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais).
Art. 2° Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG –, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
II – da anulação da dotação orçamentária de pessoal e encargos sociais de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual do TJMMG, no valor de R$3.550.000,00 (três milhões quinhentos e cinquenta mil reais);
III – da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual do TJMG, no valor de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais);
IV – da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – do TJMG, no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);
V – da anulação da dotação orçamentária de pessoal e encargos sociais de RPPS do TJMMG, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
VI – da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS do TJMMG, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS do TJMG, no valor de R$19.000.000,00 (dezenove milhões de reais);
VIII – da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$33.815.166,53 (trinta e três milhões oitocentos e quinze mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos);
IX – do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG –, no valor de R$3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais);
X – da anulação da dotação orçamentária de investimentos da Taxa de Fiscalização Judiciária do TJMG, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
XI – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais).
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do TJMMG, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a outras despesas correntes.
Art. 4° Para atender ao disposto no art. 3°, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária de pessoal e encargos sociais de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual do TJMMG, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ –, criado pela Lei n° 20.802, de 26 de julho de 2013, no valor de R$438.536.044,13 (quatrocentos e trinta e oito milhões quinhentos e trinta e seis mil quarenta e quatro reais e treze centavos), para atender a:
I – outras despesas correntes, no valor de R$330.600.628,54 (trezentos e trinta milhões seiscentos mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos);
II – investimentos, no valor de R$107.935.415,59 (cento e sete milhões novecentos e trinta e cinco mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos).
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput e para a operacionalização do FEPJ, ficam criadas as seguintes atividades em sua unidade orçamentária, sob as classificações orçamentárias indicadas a seguir:
I – Construção, Reforma e Aquisição de Unidades Prediais do Tribunal de Justiça (2.117);
II – Manutenção e Aprimoramento dos Juizados Especiais (4.117);
III – Processamento Judiciário de 1ª e 2ª Instâncias e Ações de Comunicação Institucional (4.224);
IV – Diligências Judiciais em Feitos Amparados pela Justiça Gratuita e pela Administração Direta do Estado (4.660);
V – Formação, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Contínuo de Pessoas (2.109);
VI – Auxílio-Alimentação, Auxílio-Creche e Outros Auxílios (2.111).
Art. 6° Para atender ao disposto no art. 5°, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual do TJMG, no valor de R$6.349.122,63 (seis milhões trezentos e quarenta e nove mil cento e vinte e dois reais e sessenta e três centavos);
II – da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos de Convênios com a União e suas Entidades do TJMG, no valor de R$133.914,28 (cento e trinta e três mil novecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos);
III – da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$17.993,97 (dezessete mil novecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos);
IV – da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$97.477.635,97 (noventa e sete milhões quatrocentos e setenta e sete mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos);
V – do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais);
VI – da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, no valor de R$91.000,00 (noventa e um mil reais);
VII – da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, no valor de R$712.971,10 (setecentos e doze mil novecentos e setenta e um reais e dez centavos);
VIII – da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos de Convênios com os Estados, o Distrito Federal, os municípios, as instituições privadas e os organismos do exterior do TJMG, no valor de R$1.757.298,12 (um milhão setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e noventa e oito reais e doze centavos);
IX – da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com a União e suas Entidades do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$46.904,92 (quarenta e seis mil novecentos e quatro reais e noventa e dois centavos);
X – da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos das Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais do TJMG, no valor de R$170.513.787,55 (cento e setenta milhões quinhentos e treze mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);
XI – do excesso de arrecadação das Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais do TJMG, no valor de R$58.100.000,00 (cinquenta e oito milhões e cem mil reais);
XII – da anulação da dotação orçamentária de investimentos de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$46.678.221,72 (quarenta e seis milhões seiscentos e setenta e oito mil duzentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos);
XIII – da anulação da dotação orçamentária de investimentos de Recursos da Receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do TJMG, no valor de R$55.100,00 (cinquenta e cinco mil e cem reais);
XIV – da anulação da dotação orçamentária de investimentos de Recursos das Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais do TJMG, no valor de R$39.602.093,87 (trinta e nove milhões seiscentos e dois mil noventa e três reais e oitenta e sete centavos).
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2012-2015, as alterações decorrentes da criação das dotações orçamentárias vinculadas ao FEPJ, de que trata o parágrafo único do art. 5°.
Art. 8° A aplicação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena