Lei nº 20.952, de 08/11/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Renascente dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Santa Quitéria, com sede no Município de Itamarandiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Renascente dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Santa Quitéria, com sede no Município de Itamarandiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena