Lei nº 20.928, de 05/11/2013
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, no valor de R$55.910.000,00 (cinquenta e cinco milhões novecentos e dez mil reais), para atender a:
I – despesas com pessoal ativo e encargos sociais, no valor de R$44.600.000,00 (quarenta e quatro milhões e seiscentos mil reais);
II – outras despesas correntes, no valor de R$8.450.000,00 (oito milhões quatrocentos e cinquenta mil reais);
III – despesas com investimentos, no valor de R$2.860.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta mil reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício, no valor de R$49.100.000,00 (quarenta e nove milhões e cem mil reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – do MPMG, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III – do superávit financeiro do Convênio n° 759459/2011, firmado em 16 de novembro de 2011, entre o MPMG e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Direitos Econômicos, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);
IV – do superávit financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do MPMG, no valor de R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais);
V – do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do MPMG, no valor de R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º A aplicação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena