Lei nº 20.926, de 05/11/2013
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, no valor de R$50.607.744,00 (cinquenta milhões seiscentos e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais), para atender a:
I – despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$50.257.744,00 (cinquenta milhões duzentos e cinquenta e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais);
II – outras despesas correntes, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 2° Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação de dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do TCEMG, no valor de R$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais);
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$38.688.324,00 (trinta e oito milhões seiscentos e oitenta e oito mil trezentos e vinte e quatro reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do TCEMG, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip –, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
V – do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip, no valor de R$1.819.420,00 (um milhão oitocentos e dezenove mil quatrocentos e vinte reais).
Art. 3° A aplicação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima