Lei nº 2.091, de 20/01/1960

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão vitalícia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Professor Nícolas Marie Donnard, do Colégio Estadual de Minas Gerais, uma pensão vitalícia (vetado).

Parágrafo único - A pensão, que não poderá ser inferior ao vencimento fixo atual do beneficiário, será devida a partir da data de seu definitivo afastamento do exercício do magistério.

(Vide art. 1º da Lei nº 2.317, de 5/1/1961.)

(Vide art. 1º da Lei nº 3.427, de 8/10/1965.)

Art. 2º - A despesa decorrente desta lei será atendida pela dotação orçamentária própria (vetado).

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

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Data da última atualização: 21/7/2010.