Lei nº 20.903, de 10/10/2013
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental situada no Município de Tarumirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Waldemiro Francisco da Silva a escola estadual de ensino fundamental situada na Rua Jovelina Maria de Jesus, s/nº, Povoado de Dom Carloto, Distrito de Taruaçu de Minas, no Município de Tarumirim.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola