Lei nº 20.903, de 10/10/2013

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental situada no Município de Tarumirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Waldemiro Francisco da Silva a escola estadual de ensino fundamental situada na Rua Jovelina Maria de Jesus, s/nº, Povoado de Dom Carloto, Distrito de Taruaçu de Minas, no Município de Tarumirim.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola