Lei nº 20.836, de 02/08/2013
Texto Original
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 18.204, de 24 de junho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Francisco o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel localizado na Av. Dom Pedro de Alcântara, no Município de São Francisco, a que se refere a Lei nº 18.204, de 24 de junho de 2009, passa a destinar-se ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas - e de uma Unidade Básica de Saúde – UBS.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 18.204, de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena