Lei nº 20.821, de 30/07/2013

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coração de Jesus o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coração de Jesus imóvel situado naquele Município, registrado sob o n° 24, a fls. 9 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coração de Jesus.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da Câmara Municipal de Coração de Jesus.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena