Lei nº 20.797, de 25/07/2013
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jesuânia o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jesuânia imóvel com área de 714m² (setecentos e quatorze metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 11.038, a fls. 251v/252 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Lambari.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de creche municipal.
(Vide alterações citadas pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 23.220, de 28/12/2018.)
Art. 2º – (Revogado pelo art. 4º da Lei nº 23.220, de 28/12/2018.)
Dispositivo revogado:
“Art. 2º – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 3º/1/2019.